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Decreto nº 96.498, de 12 de agosto de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as Campanhas Nacionais de Combate à Malária e ao AEDES AEGYPTI e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
As atividades concernentes às Campanhas Nacionais de Combate à Malária e de Combate ao AEDES AEGYPTI, instituídas, respectivamente, pelos Decretos n°s 94.196 e 94.197, de 7 de abril de 1987, serão desenvolvidas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n°s 94.196 e 94.197, de 07 de abril de 1987.

Brasília, 12 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Borges da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1988

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