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Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É acrescentado ao art. 4º do Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988 , o seguinte parágrafo único:

"Art. 4º .............................................................................................................................

Parágrafo únicoÉ vedado o provimento de cargos ou empregos, cuja relação não tenha sido objeto do encaminhamento a que se refere o artigo 1º".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.199

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