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Decreto nº 96.494, de 11 de agosto de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1988

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