Decretos
Decreto nº 96.492, de 10 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras que descreve, situada no Estado do Espírito Santo e necessária ao Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 5.°, alínea "a ", e 6° do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, n° 4.686, de 21 de junho de 1965, n° 6.071, de 3 de julho de 1974, e n° 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Brasília, 10 de agosto de 1988; 167.° da Independência e 100.° da República .
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988