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Decreto nº 96.491, de 10 de agosto de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 7° do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
..........................................................................................................................
a)..................................................................................................................................
b)..................................................................................................................................
c)..................................................................................................................................
d)um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação, por ela indicado; e
e)um servidor civil ou um militar a serviço do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1988

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