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Decreto nº 96.478, de 8 de agosto de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Valparaíso, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto n.° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.°, letra "f ", do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.° 27100.001623/87-80,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.885,00m2 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação Valparaíso, no Município de Luziânia, Estado de Goiás.
Art. 2.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n.° 643.051, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.001623/87-80, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco M-1, situado sob a cerca de arame, cujo ponto (0) de amarração consta da planta de situação acima mencionada; deste, segue o azimute magnético de 147°55'00,8", e distância de 65,40m até o marco M-2. Deste, segue o rumo magnético de 237°55'00,8", e distância de 50,00m até o marco M-3. Deste, segue o azimute magnético de 327°55'00,8" e distância de 50,00m até o marco M-4. Do ponto M-1 até o M-4, divide-se com terras de José Dilermano Meireles. Do marco M-4, segue acompanhando a cerca de arame, com o azimute magnético de 40°47'52,8" e distância de 52,31m até o marco M-1, onde teve início esta descrição.

Art. 3.
Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A - CELG a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo únicoNos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1988

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