Decretos
Decreto nº 96.478, de 8 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Valparaíso, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto n.° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.°, letra "f ", do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.° 27100.001623/87-80,
DECRETA:
- tem início no marco M-1, situado sob a cerca de arame, cujo ponto (0) de amarração consta da planta de situação acima mencionada; deste, segue o azimute magnético de 147°55'00,8", e distância de 65,40m até o marco M-2. Deste, segue o rumo magnético de 237°55'00,8", e distância de 50,00m até o marco M-3. Deste, segue o azimute magnético de 327°55'00,8" e distância de 50,00m até o marco M-4. Do ponto M-1 até o M-4, divide-se com terras de José Dilermano Meireles. Do marco M-4, segue acompanhando a cerca de arame, com o azimute magnético de 40°47'52,8" e distância de 52,31m até o marco M-1, onde teve início esta descrição.
Brasília, em 08 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1988