Decretos
Decreto nº 96.474, de 8 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o percentual de não numerados de Coronéis dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no artigo 81, item III, da Constituição Federal, e na forma do disposto no artigo 15, § 3°, da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, alterado pela Lei n° 6.814, de 05 de agosto de 1980,
DECRETA:
Brasília, em 08 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1988