Decretos
Decreto nº 96.472, de 4 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados nas Cidades de Cascavel e Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 5°, alínea "h ", e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974,
DECRETA:
Brasília, em 04 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1988