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Decreto nº 96.469, de 4 de agosto de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 537 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943,

DECRETA :

Art. 1.
Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM, órgão sindical de grau superior, como representante das categorias profissionais constantes do 14° grupo do quadro de atividades e profissões, a que se refere o art. 577, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1988

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