Decretos
Decreto nº 96.469, de 4 de agosto de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 537 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943,
DECRETA :
Brasília, em 04 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1988