Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.468, de 4 de agosto de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando o falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco, no exercício do cargo de Ministro de Estado da Indústria e do Comércio;

Considerando que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador, prestou assinalados serviços à Nação,

DECRETA :

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco.
Art. 2.
Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas do Tesouro Nacional.

Brasília, em 04 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.