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Decreto nº 96.466, de 2 de agosto de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 2.052.011.000 00, para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 2.052.011.000,00 (dois bilhões, cinqüenta e dois milhões e onze mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Secretaria Nacional de Cooperativismo do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988

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