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Decreto nº 96.457, de 2 de agosto de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Revoga o Decreto que aprovou o Regulamento para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n° 64.462, de 5 de maio de 1969, que aprovou o Regulamento para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988

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