Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.454, de 2 de agosto de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A. a instalar mais duas filiais no Brasil.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
fica o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A., instituição financeira sediada na Cidade de Amsterdam/Holanda, autorizado a instalar mais duas filiais no Brasil, nas Cidades de Campinas (SP) e Belo Horizonte (MG), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo