Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.423, de 27 de julho de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 612.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 612.400.000,00 (seiscentos e doze milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art, 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.