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Decreto nº 96.413, de 26 de julho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a cessão de cisternas familiares, construídas pelo Projeto Padre Cícero, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto-Lei n° 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Ministro do Interior autorizado a ceder o uso gratuito, por tempo indeterminado, de cisternas familiares, construídas com recursos alocados ao Projeto Padre Cícero.
Parágrafo únicoA formalização da cessão poderá, a juízo do Ministro do Interior, ser atribuída à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 26 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1988

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