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Decreto nº 96.410, de 25 de julho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reformula e reduz a despesa do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto-Lei n° 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reformulada a composição do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.
Art. 2.
A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n°s 91.266, de 27 de maio de 1985, 91.630, de 06 de setembro de 1985, 92.432, de 27 de fevereiro de 1986, 94.394, de 29 de maio de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília - DF, 25 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1988

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