Decretos
Decreto nº 96.410, de 25 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reformula e reduz a despesa do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto-Lei n° 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Brasília - DF, 25 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1988