Decretos
Decreto nº 96.402, de 22 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Novo, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra "f ", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27104.000199/87-16,
DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988