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Decreto nº 96.391, de 21 de julho de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23016.001315/85-91 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, mantida pela Associação Goiana de Ensino, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988

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