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Decreto nº 96.387, de 21 de julho de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas das Faculdades Integradas de Uberaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000966/86-02 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério em Educação Pré-Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas, das Faculdades Integradas de Uberaba, mantido pela Sociedade Educacional Uberabense, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988

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