Decretos
Decreto nº 96.363, de 20 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria-Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de CZ$ 18425.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988