Decretos
Decreto nº 96.354, de 18 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 73.267, de 6 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.823, de 14 de novembro de 1972,
DECRETA:
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Brasília, 18 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1988