Decretos
Decreto nº 96.350, de 15 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga a Companhia Paulista de Ferro Ligas concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sepotuba, no local denominado Salto das Nuvens, no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, letra "a ", e 150 do Decreto n.° 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME n.° 703.492/80-0,
DECRETA :
Brasília, 15 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1988