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Decreto nº 96.325, de 13 de julho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o credito suplementar no valor de CZ$ 146.394.904.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Encargos Financeiros da União recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 146.394.904.000,00 (cento e quarenta e seis bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, novecentos e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1988

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