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Decreto nº 96.319, de 13 de julho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazendas e Encargos Previdenciários da União - recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 236.703.685.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2.°, item I, do Decreto-Lei n.° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 236.703.685.000,00 (duzentos e trinta e seis bilhões, setecentos e três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1988

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