Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.317, de 12 de julho de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.290.650. 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.290.650.000,00 (dois bilhões, duzentos e noventa milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previsto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167.° da Independência e 100.° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.