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Decreto nº 96.309, de 12 de julho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00 (seiscentos e sessenta e um milhões e quinhentos mil cruzados), para apoio a programas comunitários, a construção de unidade hospitalar de referência para o Nordeste e amortização e encargos de financiamento, conforme especificado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988

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