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Decreto nº 96.308, de 12 de julho de 1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o resto especial de CZ$ 10. 000. 000. 000, 00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzados), para atender a dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o "caput " do artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988

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