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Decreto nº 96.293, de 11 de julho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais Generais) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
IOFICIAISGENERAIS

SERVIÇOS

POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA
Genral-de-Exército14---14
General-de-Divisão3711342
General-de-Brigada81441099
T O T A L1325513155
II....................................................................................................................................
III...................................................................................................................................
IV...................................................................................................................................
VITotal geral dos efetivos distribuídos
EspecificaçãoQuantidade
OficiaisGenerais155
Carreira13.168
OficiaisTemporários5.803
Soma18.971
SubtenentesCarreira26.105
eTemporários9.070
SargentosSoma35.175
Taifeiros1.109
Cabos e Soldados162.657
Total218.067
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 95.834, de 17 de março de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília - DF, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988

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