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Decreto nº 96.292, de 11 de julho de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o HOSPITAL SÃO PATRÍCIO DE ITAQUI, com sede na Cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. n° MJ 78.474/77).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988

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