Decretos
Decreto nº 96.285, de 6 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sucuriú, no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo n° 27100.001162/85-11,
DECRETA:
Brasília, 06 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1988