Decretos
Decreto nº 96.284, de 6 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Esmeralda, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f ", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000373/87-11,
DECRETA:
- tem inicio no marco n° 1, cravado na confluência da Rua III com a Rua IV; desse marco, segue com a distância de 88,74m (oitenta e oito metros e setenta quatro centímetros), margeando a Rua III, até o marco n° 2; nesse ponto, deflete à direita e segue com a distância de 96,86m (noventa e seis metros e oitenta e seis centímetros), confrontando os lotes n°s 5 e 13 da mesma quadra, até o marco n° 3; nesse ponto, deflete à direita e segue com a distância de 88,74m (oitenta e oito metros e setenta e quatro centímetros), margeando a Rua II, até o marco n° 4; nesse ponto, segue em curva com o arco de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o marco n° 5; nesse ponto, segue com a distância de 78,08m (setenta e oito metros e oito centímetros), margeando a Rua IV, até o marco n° 6; nesse ponto, segue em curva com o arco de 14,06m (quatorze metros e seis centímetros), até o marco n° 1, onde teve inicio esta descrição.
Brasília, 06 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1988