Decretos
Decreto nº 96.275, de 5 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Cultura em favor da Divisão de Segurança e Informações e da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar de CZ$ 1.523.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, DF em 05 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988