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Decreto nº 96.267, de 4 de julho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências da Computação, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47. da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.017466/85-14 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Computação, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Luiz Bandeira da Rocha Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1988

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