Decretos
Decreto nº 96.265, de 1 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 1° da Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Brasília-DF, em 1° de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Luis Bandeira da Rocha Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1988