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Decreto nº 96.236, de 29 de junho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de julho de 1988, será de CZS 8.376,00 (oito mil, trezentos e setenta e seis cruzados) mensais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 29 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988

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