Decretos
Decreto nº 96.234, de 29 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei n ° 7.613/87.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei n° 7.613, de 13 de julho de 1987,
DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1988