Decretos
Decreto nº 96.228, de 27 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1988