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Decreto nº 96.228, de 27 de junho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA autorizada a aumentar o seu Capital Social em CZ$ 208.610.576,44 (duzentos e oito milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e setenta e seis cruzados e quarenta e quatro centavos).
Art. 2.
- Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior provêm da correção monetária do Capital Social, do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE, da reinversão de dividendos, do Governo Federal do Território do Amapá e da Reserva de Lucros a Realizar.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1988

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