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Decreto nº 96.225, de 27 de junho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68-RCORE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 41 do R-68-RCORE, aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 41.
Ministro do Exército fixará os interstícios nos postos, para as promoções na 2ª Classe da Reserva.
Parágrafo único- Serão computados, para fins de interstício, todos os tempos de Serviço Militar, contínuos ou descontínuos, prestados durante a(s) convocação(ões)".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 27 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1988

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