Decretos
Decreto nº 96.202, de 22 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO VITÓRIA LTDA., na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.009492/85,
DECRETA:
Brasília-DF, 22 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988