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Decreto nº 96.202, de 22 de junho de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento de potência da RÁDIO VITÓRIA LTDA., na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.009492/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a RÁDIO VITÓRIA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, a aumentar a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC n° 231, de 30 de outubro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro subseqüente.
Parágrafo único- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanham a mencionada Portaria MC n° 231/84.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988

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