Decretos
Decreto nº 96.195, de 21 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Financeiros da União -Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 7.652.887.000,00; para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VII, letra b, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, em 21 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1988