Decretos
Decreto nº 96.184, de 20 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.097.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, em 20 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbreza
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988