Decretos
Decreto nº 96.181, de 20 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de subestaçao da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra "f ", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000443/87-97,
DECRETA:
- tem início no marco n° 1, cravado na cerca, divisa da margem direita da Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, no km 2+382,30m; deste marco, segue com o rumo e distância de SW 37°12' - 6,90m (seis metros e noventa centímetros), margeando a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 2; nesse marco, deflete à direita, com ângulo interno de 173°16', e segue com o rumo e distância de SW 43°56' - 52,20m (cinqüenta e dois metros e vinte centímetros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 3; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 185°26', e segue com rumo e distância de SE 38°30' - 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 4; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 189°32', e segue com o rumo e distância de SW 28°58' 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 5; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 162°01', e segue com o rumo e distância de SW 46°57' 41,67m (quarenta e um metros e sessenta e sete centímetros), confrontando terras do desapropriando, até o marco n° 6; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância de NW 43°03' 118,48m (cento e dezoito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco n° 7; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância de NE 46°57' - 120,00m (cento e vinte metros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco n° 8; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância de SE 43°03' - 110,00m (cento e dez metros), margeando a Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, até o marco n° 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 99°45'.
Brasília, 20 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988