Decretos
Decreto nº 96.178, de 20 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da estação repetidora da Barra da Tijuca, bem como seu caminho de acesso, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f ", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27104.000082/87-79,
DECRETA:
ÁREA DESTINADA À ESTAÇÃO REPETIDORA - com 600,00m²
- tem início no ponto A, localizado a 41,53m da estaca n° 13, no caminho do Quilombo e percorre 20,00m até o ponto B; forma ângulo de 105°45'50" entre os segmentos de reta AB e A13; do ponto B mede 30,00m até o ponto C e forma ângulo interno de 90°00' entre os segmentos de reta BA e BC; no ponto C deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e percorre 20,00m até o ponto D; deste ponto percorre 30,00m até o ponto A, onde teve início esta descrição.
ÁREA DESTINADA AO CAMINHO DE ACESSO - com 10.956,90m²
- tem início na interseção do eixo do caminho do Quilombo com o alinhamento do PA 8484 da estrada de Jacarepaguá e termina na estação n° 15, sobre a testada AB, onde teve início esta descrição.
Brasília, 20 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988