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Decreto nº 96.172, de 15 de junho de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000706/85-01 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia do Distrito Federal, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1988

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