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Decreto nº 96.166, de 14 de junho de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Thereza Porto Marques, em Jacareí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010657/85-39 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério, das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Thereza Porto Marques, mantida pela Associação Cultural e Educacional Porto Marques, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988

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