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Decreto nº 96.162, de 14 de junho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a elevação do capital social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.001006/88-84,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR a elevar o seu capital social de CZ$ 13.190.400.000,00 (treze bilhões, cento e noventa milhões e quatrocentos mil cruzados), para CZ$16.416.000.000,00 (dezesseis bilhões e quatrocentos e dezesseis milhões de cruzados), mediante a incorporação de parte das reservas de capital e de lucros.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988

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