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Decreto nº 96.145, de 10 de junho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 5.516 000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 5.516.000,00 (cinco milhões e quinhentos e dezesseis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1988

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