Decretos
Decreto nº 96.127, de 3 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra necessária à ampliação da subestação Piedade, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra f, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000006/88-63.
DECRETA:
Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1988