Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.109, de 1 de junho de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.698.320.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.698.320.000,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e oito milhões e trezentos e vinte mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1° de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Tarso Flecha de Lima

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.