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Decreto nº 96.107, de 31 de maio de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA :

Art. 1.
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de junho de 1988, passa a ser de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados) mensais, CZ$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco cruzados e sessenta centavos) ao dia e CZ$ 43,20 (quarenta e três cruzados e vinte centavos) à hora.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 31 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1988

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